No mundo das contratações públicas, um dos pontos que pode passar despercebido — mas que tem grande impacto nas oportunidades para empresas de pequeno e médio porte — é o parcelamento do objeto da licitação.
Você sabe o que é, quando ele é obrigatório e como pode beneficiar sua empresa?
Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse tema, com base na legislação vigente e nas boas práticas licitatórias.
✅ O que é o parcelamento do objeto?
O parcelamento do objeto consiste na divisão do objeto da licitação em partes menores e autônomas, com o objetivo de permitir a ampla participação de mais empresas, especialmente micro e pequenas.
Essa prática visa aumentar a competitividade e evitar o direcionamento do contrato para grandes fornecedores que dominam o mercado.
⚖️ Base legal do parcelamento
A legislação brasileira incentiva o parcelamento quando ele for técnica e economicamente viável. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça esse princípio no artigo 40:
“Sempre que possível, o objeto da licitação será parcelado, visando à economicidade e à competitividade, sem prejuízo do conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.”
Além disso, a jurisprudência do TCU também orienta os gestores públicos a justificarem formalmente quando decidirem não realizar o parcelamento.
🧩 Quando o parcelamento é obrigatório?
O parcelamento não é obrigatório em todos os casos, mas é recomendado sempre que:
- Houver viabilidade técnica para dividir o objeto
- A divisão não comprometer a execução contratual
- A segmentação ampliar a concorrência de forma saudável
Ou seja: quando não houver prejuízo à administração pública, o parcelamento deve ser considerado como uma boa prática de gestão e contratação.
💡 Como o parcelamento favorece sua empresa
Empresas que participam de licitações devem estar atentas aos editais que não trazem o parcelamento, pois podem estar sendo restringidas sem justificativa técnica.
Veja os principais benefícios:
- 🟢 Mais chances de participação: empresas menores conseguem disputar partes do objeto
- 🟢 Maior acessibilidade financeira: contratos menores exigem menos capital de giro
- 🟢 Redução da concentração de mercado: evita monopólio de grandes fornecedores
- 🟢 Mais oportunidades de ganho e visibilidade no setor público
📌 Dica da Bioma Tech
Sempre que encontrar um edital com objeto muito amplo ou sem justificativa de não parcelamento, avalie a possibilidade de impugnação. Isso pode abrir uma nova janela para a sua empresa competir de forma justa e dentro da lei.
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Aqui na Bioma Tech, acompanhamos cada detalhe do edital com atenção e estratégia. Se há espaço para questionamento, nossa equipe atua com segurança jurídica e conhecimento técnico para defender os interesses da sua empresa.
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