📄 Parcelamento do Objeto da Licitação: O que é e por que sua empresa deve ficar atenta

No mundo das contratações públicas, um dos pontos que pode passar despercebido — mas que tem grande impacto nas oportunidades para empresas de pequeno e médio porte — é o parcelamento do objeto da licitação.

Você sabe o que é, quando ele é obrigatório e como pode beneficiar sua empresa?

Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse tema, com base na legislação vigente e nas boas práticas licitatórias.


✅ O que é o parcelamento do objeto?

O parcelamento do objeto consiste na divisão do objeto da licitação em partes menores e autônomas, com o objetivo de permitir a ampla participação de mais empresas, especialmente micro e pequenas.

Essa prática visa aumentar a competitividade e evitar o direcionamento do contrato para grandes fornecedores que dominam o mercado.


⚖️ Base legal do parcelamento

A legislação brasileira incentiva o parcelamento quando ele for técnica e economicamente viável. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça esse princípio no artigo 40:

“Sempre que possível, o objeto da licitação será parcelado, visando à economicidade e à competitividade, sem prejuízo do conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.”

Além disso, a jurisprudência do TCU também orienta os gestores públicos a justificarem formalmente quando decidirem não realizar o parcelamento.


🧩 Quando o parcelamento é obrigatório?

O parcelamento não é obrigatório em todos os casos, mas é recomendado sempre que:

  • Houver viabilidade técnica para dividir o objeto
  • A divisão não comprometer a execução contratual
  • A segmentação ampliar a concorrência de forma saudável

Ou seja: quando não houver prejuízo à administração pública, o parcelamento deve ser considerado como uma boa prática de gestão e contratação.


💡 Como o parcelamento favorece sua empresa

Empresas que participam de licitações devem estar atentas aos editais que não trazem o parcelamento, pois podem estar sendo restringidas sem justificativa técnica.

Veja os principais benefícios:

  • 🟢 Mais chances de participação: empresas menores conseguem disputar partes do objeto
  • 🟢 Maior acessibilidade financeira: contratos menores exigem menos capital de giro
  • 🟢 Redução da concentração de mercado: evita monopólio de grandes fornecedores
  • 🟢 Mais oportunidades de ganho e visibilidade no setor público

📌 Dica da Bioma Tech

Sempre que encontrar um edital com objeto muito amplo ou sem justificativa de não parcelamento, avalie a possibilidade de impugnação. Isso pode abrir uma nova janela para a sua empresa competir de forma justa e dentro da lei.


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Aqui na Bioma Tech, acompanhamos cada detalhe do edital com atenção e estratégia. Se há espaço para questionamento, nossa equipe atua com segurança jurídica e conhecimento técnico para defender os interesses da sua empresa.

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